IRPF 2026 — Ano-calendário 2025
Declare seu Imposto de Renda com segurança e sem estresse
Prazo de entrega: 16 de março a 31 de maio de 2026. Deixe a burocracia com quem entende. Nosso escritório cuida de toda a sua declaração para você não cair na malha fina — e ainda maximiza sua restituição.
📋 Quem é obrigado a declarar em 2026?
Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, pró-labore) acima de R$ 33.888,00 em 2025
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte (FGTS, poupança, indenizações) acima de R$ 200.000,00
Possuía bens ou direitos (imóveis, veículos, investimentos) acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
Realizou operações na Bolsa de Valores com vendas acima de R$ 40.000 ou obteve lucro tributável
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (ex: imóvel vendido com lucro)
Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00
Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu até 31/12
Optou pela isenção de IR sobre venda de imóvel residencial, reinvestindo em outro em até 180 dias
Possui rendimentos ou bens no exterior, trusts ou estruturas patrimoniais internacionais
* Valores de referência com base na IN RFB nº 2178/2024. A Receita Federal pode ajustar os limites na publicação oficial. Basta se encaixar em um único critério para ser obrigado a declarar.