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OAB/DF 72.687

Inventário Extrajudicial
Realizado diretamente em cartório

Procedimento mais rápido, econômico e sem burocracia. Resolva a partilha de bens da sua família em semanas, não em anos. Atendimento para todo o Brasil.

⚖️
Procedimento mais rápido e menos burocrático
Economia de tempo e custos — até 88% mais barato
Possível mesmo com menores (mediante autorização judicial)
Segurança jurídica e regularização patrimonial
Pode ser concluído em prazo reduzido quando há consenso
30-90
Dias para concluir
88%
Mais econômico
4.9★
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Uma história real

Maria perdeu o pai.
Depois, quase perdeu a casa.

Quando o pai de Maria faleceu, a família estava devastada. Entre a dor e as despesas do funeral, ninguém pensou em inventário. Os meses foram passando. Um ano. Dois anos.

Quando Maria finalmente tentou vender o apartamento que herdou para pagar as dívidas da família, descobriu que não podia. O imóvel ainda estava no nome do pai. O banco negou o financiamento do comprador. A venda caiu.

Pior: ao procurar um advogado, soube que o ITCMD já tinha multa de 20% por atraso. E o inventário judicial? O advogado estimou 2 a 3 anos de processo e custos que passavam de R$ 40.000.

Foi então que Maria conheceu o inventário extrajudicial. Com a orientação certa, em 47 dias a escritura estava pronta. O custo total ficou em menos da metade do que gastaria no judicial. A casa foi vendida. As dívidas, pagas. A família, em paz.

Inventário resolvido em 47 dias — sem fórum, sem estresse

*Caso ilustrativo baseado em situações reais atendidas pelo escritório. Nomes alterados para preservar a privacidade.

📜

Previsto na Lei 11.441/2007

A lei desburocratizou o inventário ao permitir sua realização em cartório, por meio de escritura pública, com a mesma eficácia de uma sentença judicial.

Realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil
Sem necessidade de processo judicial
Escritura com fé pública e presunção de legalidade
Assistência obrigatória de advogado (art. 610, §2º CPC)
Ampliado pela Resolução 571/2024 do CNJ
O que é

Inventário Extrajudicial:
a via mais inteligente

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em Cartório de Notas para a partilha de bens após o falecimento, sem necessidade de processo judicial. Os herdeiros, assistidos por advogado, comparecem ao cartório e assinam uma escritura pública de inventário e partilha.

Diferente do inventário judicial, que pode se arrastar por anos, o extrajudicial concentra todos os atos em um único documento — a escritura pública — que tem a mesma validade de uma sentença judicial.

Prazo legal: 60 dias

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Após esse prazo, há incidência de multa sobre o ITCMD. Quanto antes agir, menos você pagará.

Vantagens

Por que escolher o inventário em cartório?

Quando comparado ao processo judicial, o inventário extrajudicial oferece benefícios concretos para a família.

Rapidez

Conclusão em 30 a 90 dias, contra 1 a 5 anos na via judicial. Todos os atos concentrados em uma única escritura.

Economia

Custos até 88% menores. Sem honorários periciais, custas com citações, intimações ou taxas judiciárias recorrentes.

Menos Burocracia

Sem audiências, perícias ou recursos. Interação direta com o tabelião e o advogado, de forma simples e transparente.

Segurança Jurídica

A escritura pública possui fé pública, com presunção de veracidade e legalidade verificadas pelo tabelião.

Flexibilidade Geográfica

Pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independente do domicílio do falecido ou localização dos bens.

Privacidade

Diferente do processo judicial (público), a escritura garante maior conforto e privacidade para a família.

Atenção

O que acontece se você NÃO fizer o inventário?

Muitas famílias adiam o inventário por medo ou desconhecimento. Mas a inação tem consequências sérias — e elas só pioram com o tempo.

Imóveis bloqueados

Sem inventário, os bens ficam no nome do falecido. Você não pode vender, alugar com contrato, financiar ou usar como garantia.

Multa de até 20% no ITCMD

O prazo legal é de 60 dias. Após isso, o imposto de transmissão (ITCMD) recebe multa que pode chegar a 20% do valor + juros mensais.

Contas bancárias inacessíveis

O banco bloqueia as contas do falecido. Sem inventário, os herdeiros não conseguem acessar os valores — mesmo em emergências.

Conflitos familiares

Quanto mais tempo passa, maior a chance de desentendimentos entre herdeiros. O consenso de hoje pode virar litígio amanhã.

Desvalorização do patrimônio

Imóveis sem manutenção, veículos depreciando, investimentos sem gestão. Cada mês sem inventário é dinheiro perdido.

Inventário judicial obrigatório

Se um herdeiro mudar de ideia e não concordar mais, o inventário vai para a Justiça — processo de 2 a 5 anos e custo muito maior.

Cada dia de atraso custa dinheiro e aumenta riscos. A boa notícia?
Você pode resolver tudo em 30 a 90 dias com o inventário extrajudicial.

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Passo a Passo

Como funciona o inventário extrajudicial?

Um roteiro claro para resolver a partilha de bens da sua família de forma rápida e segura.

01

Contratação do Advogado

A presença de advogado é obrigatória. Ele orientará sobre documentação, direitos e estratégia de partilha.

02

Levantamento de Bens e Documentos

Reunir documentos do falecido, herdeiros e bens: certidão de óbito, matrículas de imóveis, extratos bancários etc.

03

Escolha do Cartório

Pode ser qualquer Tabelionato de Notas do Brasil. O advogado orienta sobre a melhor escolha.

04

Pagamento do ITCMD

Preencher e pagar a declaração do Imposto de Transmissão Causa Mortis (alíquota varia por estado). Prazo: até 180 dias do óbito sem multa.

05

Lavratura da Escritura

Os herdeiros comparecem ao cartório e assinam a Escritura de Inventário e Partilha perante o tabelião.

06

Transferência dos Bens

Com a escritura, os herdeiros transferem imóveis, veículos e demais bens para seus nomes nos órgãos competentes.

Requisitos

Quando é possível fazer inventário em cartório?

Para optar pela via extrajudicial, é necessário preencher os seguintes critérios:

Consenso entre os herdeiros — todos devem concordar com a partilha dos bens, nomeação do inventariante e valores
Herdeiros maiores e capazes — com a Resolução 571/2024 do CNJ, menores podem participar mediante autorização do Ministério Público
Assistência de advogado — obrigatória por lei (art. 610, §2º do CPC), tanto advogado comum quanto individual de cada parte
Inexistência de testamento — salvo se já registrado judicialmente ou com autorização expressa do juiz (STJ, REsp 1.808.767)
Pagamento do ITCMD — imposto estadual obrigatório sobre transmissão de bens causa mortis

Documentação Necessária

Do Falecido

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento (se casado)
  • Certidão negativa de testamento (Colégio Notarial)
  • Certidão negativa da Receita Federal e PGFN

Dos Herdeiros

  • RG, CPF e comprovante de endereço
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Certidão de nascimento dos filhos

Dos Bens

  • Matrícula atualizada de imóveis (30 dias)
  • IPTU dos imóveis
  • Documento de veículos (CRV/CRLV)
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Notas fiscais de bens e joias
Comparativo

Extrajudicial vs. Judicial

Veja lado a lado as diferenças que fazem do inventário em cartório a melhor escolha.

Critério⚖️ Extrajudicial (Cartório)Judicial (Fórum)
Prazo médio30 a 90 dias1 a 5 anos
CustoAté 88% mais econômicoCustas elevadas + perícias
Onde aconteceCartório de NotasVara de Família / Sucessões
BurocraciaMínima — um único atoAudiências, perícias, recursos
PrivacidadeTotal — escritura reservadaProcesso público
AdvogadoObrigatórioObrigatório
ITCMDObrigatórioObrigatório
ResultadoEscritura pública (fé pública)Sentença judicial
CS

Dr. Cleiton Alves da Silva

OAB/DF 72.687
Especialista

Seu inventário em mãos experientes

Advogado reconhecido por sua dedicação exemplar em garantir os direitos e o bem-estar de seus clientes. Com profunda expertise em Direito Sucessório, o Dr. Cleiton Alves da Silva conduz inventários extrajudiciais com agilidade, transparência e foco total em proteger o patrimônio da sua família.

Sua ética profissional, aliada à empatia e compromisso com cada caso, o tornam uma escolha segura para quem busca resolver a partilha de bens de forma rápida e sem complicações.

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Depoimentos

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"A experiência que eu tive com os serviços advocatícios Alves da Silva Advogados é muito satisfatória. Trabalho de excelência, profissionalismo e responsabilidade em todos os momentos. Ética profissional, não deixa o cliente sem resposta e visa buscar os direitos de seus clientes sempre."

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"Ótimo atendimento. Estão de parabéns pelo trabalho! Profissionalismo do começo ao fim. Nos manteve informados em cada etapa do processo."

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Não deixe para depois

O prazo legal é de 60 dias após o óbito

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Dúvidas Frequentes

Perguntas que você provavelmente tem

Respostas claras para as objeções mais comuns sobre inventário extrajudicial.

E se um herdeiro não concordar com a partilha?
O consenso é obrigatório para o inventário extrajudicial. Porém, na maioria dos casos, o desentendimento surge por falta de orientação jurídica. Um bom advogado consegue mediar e encontrar uma divisão justa que todos aceitem. Se mesmo assim não houver acordo, o caminho será o inventário judicial — por isso é tão importante agir rápido, enquanto o consenso ainda existe.
Posso fazer inventário extrajudicial com herdeiros menores de idade?
Sim! A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou essa possibilidade. Hoje é possível realizar o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que seja garantida a parte ideal de cada bem para o menor e haja autorização do Ministério Público. Essa mudança tornou o processo muito mais acessível para as famílias.
E se o falecido deixou testamento?
O STJ decidiu (REsp 1.808.767) que é possível fazer inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que todos os interessados sejam capazes e concordes, estejam assistidos por advogado, e o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja autorização expressa do juiz competente.
Quanto custa um inventário extrajudicial?
O custo depende do valor do patrimônio e do estado. Os principais custos são: ITCMD (imposto estadual, geralmente 4% a 8% do valor dos bens), emolumentos do cartório (tabelados por lei estadual) e honorários advocatícios (geralmente 6% a 10% do patrimônio, negociáveis). No total, o inventário extrajudicial pode ser até 88% mais econômico que o judicial, pois elimina custas processuais, perícias e taxas judiciárias.
Qual o prazo para abrir o inventário? O que acontece se atrasar?
O prazo legal é de 60 dias após o óbito para abertura do inventário. Para o ITCMD, o pagamento deve ser feito em até 180 dias sem multa. Após esses prazos, há incidência de multa (que pode chegar a 20% do imposto) mais juros mensais. Quanto mais tempo passar, mais caro fica. Por isso, nossa recomendação é agir o mais rápido possível.
Já tenho inventário judicial em andamento. Posso migrar para o extrajudicial?
Sim! O art. 610 do CPC prevê que, havendo inventário judicial em andamento, os herdeiros podem a qualquer tempo desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial — desde que preencham os requisitos (consenso, capacidade e assistência de advogado). Em muitos casos, essa migração representa economia significativa de tempo e dinheiro.
Posso fazer o inventário em qualquer cartório do Brasil?
Sim! A Resolução 571/2024 do CNJ confirma que o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do território nacional, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens. Isso facilita muito para famílias com herdeiros em diferentes estados.
O atendimento é apenas presencial ou pode ser online?
Nosso atendimento inicial é feito online — via WhatsApp, videochamada ou e-mail — para todo o Brasil. Toda a análise documental e planejamento pode ser feito à distância. A presença física é necessária apenas no momento da assinatura da escritura no cartório, e orientamos sobre a melhor logística para cada caso.
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