Juliana era casada, mãe de dois filhos. O marido nunca bateu — mas humilhava diariamente. Controlava o dinheiro, o celular, as amizades. Dizia que ela não era nada sem ele. Que ninguém acreditaria nela.
Quando ela finalmente criou coragem para ligar, estava tremendo. Achava que violência psicológica "não contava". Que não tinha provas. Que perderia tudo.
Explicamos: violência psicológica é crime (art. 147-B do Código Penal). Mensagens, áudios e testemunhas são provas válidas. E ela não perderia nada — pelo contrário, teria proteção.
Em 48 horas, conseguimos medida protetiva de afastamento. Em 30 dias, divórcio protocolado com pedido de guarda e pensão. Juliana reconstruiu sua vida com os filhos em segurança.