Fernanda era empresária e já tinha patrimônio construído antes do casamento. Marcos era servidor público. Casaram-se apaixonados, sem consultar advogado. O cartório aplicou o regime padrão: comunhão parcial de bens.
Cinco anos depois, Fernanda vendeu um imóvel que já era dela antes do casamento e investiu o valor em um novo negócio. O casamento não resistiu. Na hora da partilha, Marcos reivindicou 50% do novo negócio — alegando que o investimento foi feito durante o casamento.
Se Fernanda tivesse feito uma consultoria pré-nupcial e optado pela separação total de bens com pacto antenupcial, esse problema simplesmente não existiria.
Hoje assessoramos casais como Fernanda e Marcos antes do casamento — para que o amor não se transforme em prejuízo.