Pedro era um pai presente. Levava o filho à escola, brincava todo fim de semana, nunca perdeu uma reunião de pais. Até que veio o divórcio.
A ex-esposa começou a cancelar visitas, mudar o horário de busca, dizer que o menino estava doente. Em dois meses, o filho começou a falar coisas que não eram dele: "papai é mau", "mamãe disse que você nos abandonou".
Pedro chorava toda noite. Achava que estava perdendo o filho. Quando nos procurou, identificamos 11 dos 12 sinais de alienação parental previstos na Lei 12.318/2010.
Entramos com ação judicial com pedido de estudo psicossocial urgente. O laudo confirmou a alienação. O juiz determinou ampliação da convivência, acompanhamento psicológico para a criança e advertência formal à mãe com multa em caso de reincidência.
Três meses depois, Pedro e o filho voltaram a ter fins de semana juntos. O menino voltou a sorrir quando via o pai.